Suporte pode favorecer rendimentos de fonte estrangeira e fortalecer a entrada de empresas e startups no mercado europeu
Para empresas que buscam estruturar sua internacionalização, Portugal passa a ser vista como uma porta de entrada para o mercado europeu, principalmente com o acordo Mercosul – União Europeia. O cenário se consolida ainda mais com o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação (IFICI), aprovado em 2024 e que, junto ao acordo, surge como um instrumento que pode tornar mais eficiente a entrada de talentos qualificados e projetos com valor econômico real no país, sobretudo em áreas como tecnologia, engenharia, profissionais altamente qualificados, saúde, gestão especializada, finanças e consultoria técnica.
Conforme o advogado especialista em negócios internacionais, Bruno Albuquerque, na prática, o IFICI pode significar uma tributação especialmente competitiva para quem se torna residente fiscal em Portugal e exerce funções enquadráveis.
“Em linhas gerais, pelo prazo de 10 anos, aplica-se uma tributação mais favorável, de 20% sobre imposto de pessoas regulares (IRS) para rendimentos do trabalho em categorias e condições previstas no regime. Em outros casos, os rendimentos de fonte estrangeira também podem receber isenção do imposto, desde que se enquadrem em determinados requisitos e as determinações legais estejam integralmente cumpridas”, explica.
Mais do que um benefício fiscal isolado, o IFICI vem sendo visto como ferramenta de atração de talentos, estruturação internacional e reforço de competitividade, sobretudo quando Portugal é pensado como base qualificada de operação e expansão europeia por empresas, startups e investidores.
O valor desse incentivo para empresas e startups brasileiras
Embora o benefício seja aplicado à pessoa singular, na visão de Albuquerque, o papel da empresa costuma ser decisivo para viabilizar o enquadramento, porque a elegibilidade depende com frequência do tipo de atividade econômica exercida em Portugal e do posto de trabalho ocupado pelo fundador, administrador, executivo ou profissional qualificado.
Para empresas e startups brasileiras, isso abre uma possibilidade prática de combinar três dimensões numa mesma estratégia: presença societária ou operacional em Portugal, atração e fixação de profissionais com cargos qualificados e posicionamento europeu com substância econômica real. O objetivo deixa de ser ter apenas uma estrutura em outro país e passa a ser estabelecer um centro efetivo de decisão, inovação, coordenação regional e acesso regulatório ao mercado europeu.
De acordo com o advogado, o ponto decisivo para dar entrada no regime não está apenas no rótulo da empresa, mas sim na combinação entre atividade econômica elegível, cargo qualificado, documentação coerente e possibilidade de prover substância real para o cenário econômico de Portugal.
“O país pode funcionar como uma plataforma de instalação, expansão e consolidação no mercado europeu, combinando ambiente regulatório, acesso à União Europeia e um regime fiscal que, quando bem enquadrado, pode ser bastante eficiente”, evidencia Albuquerque.
Em muitos casos, segundo o especialista, o Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação pode ser uma das formas mais inteligentes de estruturar a entrada de uma empresa no mercado europeu. “O verdadeiro diferencial está em fazer uma análise séria de viabilidade, para perceber se o projeto, a empresa, o cargo e a atividade reúnem os requisitos necessários para transformar essa oportunidade numa estrutura sólida, segura e fiscalmente eficiente em Portugal”, afirma o especialista.
Os riscos da falta de coerência
Neste cenário, os riscos surgem quando o projeto tenta “encaixar” requisitos do regime sem coerência material. Para Albuquerque os pontos de atenção tendem a concentrar-se em quatro frentes: risco de enquadramento, quando cargo ou atividade não se ajustam ao regime; risco de substância, quando a operação existe mais no papel do que na prática; risco documental e probatório, quando faltam contratos, descrições funcionais e evidências; e risco de requalificação fiscal futura, caso a Autoridade Tributária entenda que o regime foi usado de forma indevida.
Em síntese, o IFICI pode ser uma alavanca legítima de competitividade, mas apenas quando há residência efetiva, atividade real, funções consistentes e documentação robusta, com uma análise séria de viabilidade que antecipe os piores cenários.
“Para startups e empresas brasileiras, Portugal pode ser um hub europeu de inovação e gestão, enquanto o benefício fiscal é uma consequência. A pergunta central é se a operação existe de fato, com cargos qualificados, atividade real e provas consistentes. Se existir, o IFICI pode virar um diferencial competitivo para quem quer internacionalizar seu empreendimento”, completa o advogado.