Regras da UE reforçam exigências sobre rastreabilidade, emissões, sustentabilidade e governança no planejamento de empresas que avaliam internacionalizar seus negócios
Ter comprador, demanda e um produto competitivo tem se confirmado cada vez mais não ser suficiente para uma empresa brasileira conseguir operar no mercado europeu. Nos últimos anos, a União Europeia vem ampliando regras relacionadas à sustentabilidade, rastreabilidade, emissões e governança, consolidando a influência de temas ligados ao ESG (Environmental, Social and Governance) não apenas na reputação das empresas, mas também em documentos, contratos, cadeias de fornecimento e, em determinadas situações, no próprio acesso ao mercado.
Para empresas brasileiras que avaliam vender, fornecer ou estruturar negócios na Europa, esse cenário reforça uma variável importante no planejamento da internacionalização: entender quais exigências realmente atingem sua atividade e se a empresa consegue comprová-las.
Na avaliação do advogado especializado em negócios internacionais, Bruno Albuquerque, preço, logística, tarifas e compradores continuam sendo fundamentais, mas já não encerram a análise de viabilidade de uma operação internacional. “Origem do produto, rastreabilidade, emissões, sustentabilidade e, principalmente, a capacidade de comprovar essas informações tem ganhado muita relevância na relação comercial com a Europa”, explica.
Segundo Albuquerque, práticas ESG podem fortalecer a reputação da empresa, favorecer relações com investidores e compradores e facilitar sua participação em determinadas cadeias de fornecimento. Mas o avanço regulatório europeu vai além da imagem corporativa: em alguns casos, essas exigências chegam aos contratos ou às próprias regras de acesso ao mercado. “Isso não significa, porém, que uma empresa considerada sustentável obtenha automaticamente alguma preferência comercial na Europa. O ponto central é outro: companhias capazes de atender e demonstrar o cumprimento das exigências aplicáveis tendem a estar mais preparadas para responder às demandas do mercado europeu”, destaca.
As regras europeias
O ambiente regulatório da União Europeia reúne diferentes normas voltadas a aspectos específicos da sustentabilidade empresarial. Entre elas está a Diretiva de Relato de Sustentabilidade Corporativa (CSRD), que amplia as exigências de transparência e de divulgação de informações sobre sustentabilidade para as empresas abrangidas pela regra. A Diretiva relativa ao Dever de Diligência das Empresas em matéria de Sustentabilidade (CSDDD), por sua vez, trata da identificação e do tratamento de impactos negativos sobre direitos humanos e meio ambiente ao longo das atividades empresariais.
Já o Regulamento Europeu contra o Desmatamento (EUDR) reforça a necessidade de rastrear e comprovar a origem de determinados produtos comercializados no mercado europeu. Por fim, o Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço (CBAM) relaciona a entrada de determinados produtos importados às emissões de carbono incorporadas em sua produção, dando peso econômico a essas emissões no acesso ao mercado europeu.
Na prática, o impacto dessas normas pode chegar também a empresas brasileiras que não estejam diretamente submetidas à legislação europeia. “Uma empresa não precisa necessariamente estar diretamente enquadrada em determinada norma para sentir seus efeitos. Se fizer parte da cadeia de atividades de uma companhia abrangida, pode receber pedidos de informação, exigências contratuais e requisitos de compliance, sempre dentro dos limites estabelecidos pela própria legislação”, afirma Albuquerque.
Caso real
O caso envolvendo produtos brasileiros de origem animal ajuda a mostrar como o cumprimento regulatório pode interferir diretamente em uma oportunidade comercial. A União Europeia estabeleceu novas regras para o controle de antimicrobianos na importação de carne bovina, aves, ovos e mel. Como o Brasil não apresentou dentro do prazo as garantias documentais exigidas, o bloco retirou o país da lista de exportadores autorizados, com embargo previsto para entrar em vigor em 3 de setembro de 2026.
A medida é de natureza sanitária e não corresponde a uma exigência ESG em sentido estrito. Ainda assim, de acordo com Albuquerque, o episódio ilustra uma questão central para qualquer empresa que pretenda acessar mercados internacionais: não basta haver interesse comercial se não houver capacidade de atender e comprovar os requisitos regulatórios. “O acordo comercial, o interesse de compradores ou a existência de demanda não eliminam a etapa regulatória. A oportunidade pode existir, mas a empresa precisa demonstrar que está apta a operar naquele mercado”, observa.
Para o advogado, é justamente por isso que ESG não deve ser tratado apenas como ferramenta de imagem ou marketing no planejamento de uma internacionalização. “O empresário precisa identificar quais exigências ambientais, sociais, de governança, sanitárias e de produto realmente atingem a sua atividade e realmente se preocupar com esses pontos”, acrescenta.
Oportunidade para empresas de tecnologia e gestão
O avanço das exigências europeias não produz efeitos apenas para exportadores ou empresas que precisam adaptar seus próprios processos. Na avaliação do especialista em negócios internacionais, também pode ampliar a necessidade de tecnologias e serviços capazes de medir, organizar, documentar e comprovar informações relacionadas à sustentabilidade e às cadeias produtivas.
Nesse cenário, empresas que desenvolvem soluções de rastreabilidade, cálculo e gestão de emissões, eficiência energética, economia circular, monitoramento ambiental, compliance de fornecedores, georreferenciamento, coleta de dados ESG e automação de processos de conformidade podem encontrar um novo campo de atuação.
Para Albuquerque, à medida que as organizações precisam demonstrar de forma mais estruturada a origem de produtos, emissões e outros dados ligados às suas operações, cresce também a necessidade de uma infraestrutura capaz de reunir e administrar essas informações. “Com isso, empresas brasileiras de tecnologia e gestão que consigam desenvolver soluções adaptadas às necessidades e aos padrões europeus podem encontrar um novo campo de atuação. A oportunidade está justamente em resolver um problema que passa a ser estrutural para diversas cadeias”, conclui.